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Mostrando postagens de abril, 2025

Dano - Dano Ocupacional - Severidade do Dano Ocupacional

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Dano é palavra que provém do latim “damnum”, nos seres vivos está associado, direta ou indiretamente, à lesão corporal, perturbação funcional ou doença que provoque redução na saúde, na qualidade de vida, de capacidade produtiva ou a morte, e nos  materiais o dano está conceitualmente associado a perda, estrago e prejuízo financeiro. Alguns autores declaram que o dano deve ser um acontecimento indesejado, discordamos, pois mesmo que seja intencional, se alterar as características com consequências prejudiciais, ainda se enquadrará na definição e será, portanto, um dano.  Dentre os vários tipos de danos existentes em nosso cotidiano, a gestão de riscos ocupacionais se dedica a evitar o dano ocupacional: Dano ocupacional  – lesão corporal ou perturbação funcional que provoque redução na saúde física e/ou mental, na aparência, qualidade de vida, capacidade produtiva ou morte, em razão de uma atividade ou característica do ambiente de trabalho. Assim, o dano ocupacional pode...

Formas de Exposição dos Trabalhadores aos Perigos/Agentes de Risco

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 Através da leitura e estudo da nova redação da NR-01 (Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 - vigência em 26 de maio de 2025) constatamos a obrigatoriedade:  Inclusão da necessidade de indicar, na matriz de análise de perigos e riscos" (" inventário "),  a caracterização da exposição dos trabalhadores aos perigos (alínea "g" do subitem 1.5.7.3.2 da nova redação da NR-01 (Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 - vigência em 26 de maio de 2025); A identificação das formas de exposição dos trabalhadores aos agentes físicos, químicos e biológicos já era requerida na alínea "b" do subitem 9.3.1. da NR-09. Agora a NR-01 extende essa obrigação a todos os perigos. Podemos facilmente compreender duas classes de caracterização: 1. Conforme a frequência da jornada: Habitual (rotineira), ou; Extraordinária (excepcional). 2. Dentro de cada jornada: com exposição ocasional (eventual); com exposição intermitente (intervalada); com exposição contínu...

Risco Ocupacional Evidente versus Risco Grave e Iminente

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A nova redação da NR-01  (Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 - vigência em 26 de maio de 2025)  trouxe um novo conceito: o risco ocupacional evidente . É óbvio que a palavra risco é aqui empregada no sentido de " hazard ", ou seja exposição ou interação dinâmica ao perigo, tal qual constatamos no Anexo I - Termos e definições: " Risco ocupacional evidente: situação de risco óbvio e não controlado, que não requer análise aprofundada e pode ser reduzido ou controlado pela adoção imediata de medidas de prevenção .". Pela análise da definição somos levados a concluir que existem quatro condições necessárias simultâneas para que um risco ocupacional seja classificado como risco ocupacional evidente: Ser óbvio (fácil de ver e entender, não deixando dúvidas de sua existência); Não estar controlado; Não requerer análise aprofundada; Poder ser reduzido ou controlado pela adoção de medida de prevenção imediata; Os riscos ocupacionais evidentes devem ser identific...

O que mudou na Análise de Risco Ocupacional na nova redação da NR-01 (em vigor após 26 de maio de 2025)?

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A invenção do inventário. Do juridiquês, temos a definição de Inventário de Bens como o registro do levantamento, identificação, avaliação e classificação de bens. Na gestão de riscos ocupacionais temos a Análise de Riscos como o registro do levantamento, identificação, avaliação e classificação de riscos. Ou seja, o tal " inventário " de riscos, nada mais é que mais uma jabuticaba para designar a já conhecida análise de riscos.  O registro dessa análise de risco pode ser realizado por diversos métodos e ferramentas, sendo a mais usual, difundida e conhecida a matriz de análise de perigos e riscos.  Através da leitura e estudo da nova redação da NR-01 (Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 - vigência em 26 de maio de 2025) constatamos 4 novidades:  Exclusão da obrigação de descrever, na matriz de análise de perigos e riscos (" inventário "), os riscos ocupacionais gerados pelos perigos ("hazard" - interação ou exposição ao perigo), ou seja, não é ...

Dano - Perigo - Risco ("hazard") - Risco ("risk") - Agente de Risco - Fator de Risco - Fonte do Risco

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Estes conceitos compõem o alicerce de toda análise e gestão de risco ocupacional. Vejamos: Dano Ocupacional – lesão corporal ou perturbação funcional que provoque redução na saúde física e/ou mental, na aparência, qualidade de vida, capacidade produtiva ou morte, em razão de uma atividade ou característica do ambiente de trabalho; Exemplificando: contusões, fraturas, cortes, amputações, morte, irritações e lesões cutâneas, respiratórias, hormonais, gástricas e circulatórias; assim como as associadas à saúde mental: isolamento, irritabilidade, insônia, stress, depressão, suicídio, etc.; Importante destacar que não são devem ser levados em consideração danos materiais, mas apenas a alteração negativa das condições de saúde do trabalhador provocada por material, equipamento, condição, ambiente ou atividade laboral; Os danos ocupacionais são objeto da análise de risco do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - PGRO; Perigo ou Agente de Risco Ocupacional é o elemento que, isola...

Matriz Severidade x Probabilidade - Uma das ferramentas de gradação e classificação do Nível de Risco ocupacional ("risk")

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A polissemia é o fenômeno linguístico em que uma palavra tem mais de um significado, exemplo: mangueira. A polissemia também acontece na tradução de palavras. Isto também acontece com a palavra risco, que pode assumir dois significados, assim, temos risco como tradução de " hazard " significando exposição ou interação ao perigo. Já quando temos risco como tradução de " risk ", significa possibilidade de concretização de evento adverso . Esta possibilidade de concretização de evento adverso, pode ser avaliada e classificada por diversos métodos, um deles é a "combinação entre a severidade dos danos ocupacionais e sua probabilidade de ocorrência". Portanto, " combinação entre a severidade dos danos ocupacionais e sua probabilidade de ocorrência " não é definição de risco ocupacional , mas sim, apenas um dos vários métodos existentes de sua avaliação e classificação. O subitem 1.5.4.4.2 da NR-01 determina que " Para cada risco deve ser indicado...

Novidades no Programa de Implementação das Medidas de Prevenção - PIMP após maio de 2026

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  A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 - vigência em 26 de maio de 2025 trouxe algumas alterações para o Programa de Implementação das Medidas de Prevenção (subitem 1.5.5.2.2, 1.5.5.2.1.1 ), vejamos:  Ou seja, é necessário, além de indicar a medida de prevenção a ser implementada, sua forma de acompanhamento, controle e aferição de resultados, é necessário indicar o responsável por cada uma das ações propostas, exemplo: Outra novidade: Já sabemos que a prioridade da data de implementação da medida de prevenção está univocamente associada aos critérios de decisão e portanto ao grau de risco da atividade.  Mas, e quando dois riscos ocupacionais diferentes tiverem a mesma gradação de nível, ou seja, mesma gradação no critério de decisão, qual medida de prevenção implementar primeiro?  A nova redação da NR-01, dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 - vigência em 26 de maio de 2025, responde: Aquela cujo risco ocupacional tiver possibili...