Sistema Autorização Individual para Trabalho em Altura
As medidas de prevenção constituem barreiras para os acidentes de trabalho, as iniciais são as cognitivas, administrativas e organizacionais, que se materializam nos treinamentos, certificações, autorizações, análise de risco ocupacional e procedimentos de segurança e tarefa. A identificação e autorização dos trabalhadores que laboram em altura deve ser demonstrada em dois documentos: n a ficha de registro funcional e no sistema de identificação individual, vejamos: NR-35 subitem 35.4.1.3.1 A organização deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador. NR-35 subitem 35.4.1.3 A autorização deve ser consignada nos documentos funcionais do empregado. O empregador é livre para escolher o sistema de identificação individual, sendo mais usual o tradicional crachá. Porém, deve sempre atentar para a abrangência da autorização e para a definição de trabalho em altura pela NR-35: "Trabalho em altu