Rotulagem Preventiva conforme GHS

A incorporação da NR-26 do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos Perigosos - GHS, trouxe importantes medidas de prevenção para os riscos químicos que são de adoção obrigatória para todos os empregadores que expoem seus empregados e toda sociedade à estes riscos, dentre estas obrigações: a rotulagem preventiva.

A rotulagem preventiva nos contentores dos produtos químicos classificados como perigosos, e dos produtos químicos não classificados como perigosos, mas cujo uso previsto ou recomendado, der origem a riscos à segurança e saúde dos trabalhadores, deve incluir elementos previstos na NR26, na NBR 14725-3 e GHS (1260421/i3), publicado no conhecido "Purple Book":

Normas Elementos Rotulagem GHS

Ao elaborar rotulagem lembrar de proporcionar facilidade de leitura (fontes e cores – mesmo para os trabalhadores com patologias associadas a visão, incluindo dificuldades sensocromáticas), exemplo:
Rotulagem GHS
O fabricante é responsável por elaborar e fixar a rotulagem original, porém, o empregador que utiliza produtos químicos é responsável em garantir que os produtos químicos no ambiente ocupacional da empresa, possuam a rotulagem GHS.

Em caso de reenvase, fracionamento ou destruição do rótulo, este deve ser reconstituído pelo empregador responsável pelo ambiente ocupacional onde existe o produto químico, para isso recorrendo às informações constantes na Ficha com Dados de Segurança - FDS.

Na primeira seção da FDS o empregador encontrará a identificação do produto e na segunda seção da FSD o empregador encontrará os demais "elementos apropriados da rotulagem":

Rotulagem GHS na FDS

ATENÇÃO: A rotulagem GHS não se confunde, não substitui, não elimina nem é eliminada pela rotulagem de segurança para transporte. Resoluções ANTT, MERCOSUL/GMC/RES nº 10/00 e nº 82/00 fundamentadas no regulamento modelo da ONU – "Orange Book" e no Acordo Europeu (ADR) para transporte de produtos químicos perigosos.

Rotulagem Transporte x Rotulagem GHS


CF Art. 220
"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.451 de 21/06/2018 [...]
"1. A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático.
2. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.
3. São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral.
4. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes.
5. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional." 
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/06/2018] (p. 1, col. 2) 

Acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado que revela uma posição jurídica, baseada em argumentos sobre a aplicação de determinado direito a uma situação de fato e específica.










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