Gradação da Severidade dos Danos Ocupacionais na nova NR-01 (após 26 de maio de 2025)

Já haviamos estudado que a severidade dos danos ocupacionais era classificada em relação à magnitude das lesões, da quantidade de trabalhadores possivelmente atingidos e das consequências de acidentes ampliados (redação do subitem 1.5.4.4.3 e 1.5.4.4.3.1 da NR-01 anterior a 26 de maio de 2025).

Comparação da Gradação da Severidade dos Danos Ocupacionais

Porém, após 26 de maio de 2025, a severidade dos danos ocupacionais será classificada, em uma relação unívoca, somente em relação à magnitude das possíveis lesões ou agravos à saúde (redação do subitem 1.5.4.4.4 da NR-01 inserido pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 - vigência em 26 de maio de 2025).

Simplificou-se assim, enormemente, a gradação da severidade, bastando criar uma ferramenta (a mais usual é a matriz) de correspondência direta e unívoca com os danos ocupacionais. 

Cabe sempre lembar que dano ocupacional não é severidade de dano ocupacional:

  • Dano ocupacional – lesão corporal ou perturbação funcional que provoque redução na saúde física e/ou mental, na aparência, qualidade de vida, capacidade produtiva ou morte, em razão de uma atividade ou característica do ambiente de trabalho.
  • Severidade do dano ocupacional – é a medida da intensidade, extensão e perenidade das consequências negativas de um dano ocupacional.

O dano ocupacional pode ser genericamente compreendido como o conjunto de "lesões e agravos à saúde", expressão que é utilizada na NR-01.

Como não existe uma ferramenta oficial na NR-01, sugerimos, apenas para efeito didático, a matriz abaixo, que a empresa deve adaptar à realidade do seu ambiente ocupacional.

Gradação da Severidade dos Danos Ocupacionais

Para os descritores também podem ser usados números, letras ou palavras associadas a magnitude das consequências das possíveis lesões ou agravos à saúde: Leve, Média, Grave, Gravíssima e Fatal. Lembrando que serão referenciadas na matriz de análise de risco quando combinadas aos descritores de probabilidade.

Vale destacar que o empregador deve sempre escolher a gradação da severidade associada à maior magnitude das consequências das possíveis lesões ou agravos à saúde. No exemplo abaixo: Perigo: disco de serra circular desprotegido, a maior magnitude de consequência seria morte e portanto a severidade deverá ser indicada como catastrófica.

Prioridade da Gradação da Severidade dos Danos Ocupacionais.

Atenção: O conteúdo disponibilizado nesta página, apesar de remeter à legislação em vigor na época da publicação, tem caráter unicamente didático exemplificativo.

CF Art. 220
"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.451 de 21/06/2018 [...]
"1. A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático.
2. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.
3. São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático.
4. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes.
5. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional." 
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/06/2018] (p. 1, col. 2) 

Acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado que revela uma posição jurídica, baseada em argumentos sobre a aplicação de determinado direito a uma situação de fato e específica.






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