PGRO na nova NR-01 - 2ª edição

            ATENÇÃO: Este livro não tem caráter normativo e não se destina a aprender a fazer um gerenciamento de risco ocupacionalApenas a estudar os conceitos do gerenciamento de riscos ocupacionais em conformidade com a NR-01. Contudo, esta 2ª edição inclui modelos com exemplos didáticos de matrizes para:

  • Matriz de Gradação da Severidade;
  • Matriz de Gradação da Probabilidade;
  • Matriz de Avaliação e Classificação do Risco Ocupacional;
  • Matriz do "inventário" de Riscos Ocupacionais;
  • Matriz de Critérios de Decisão para Ações de Implementação das Medidas de Prevenção.
  • Roteiro passo-a-passo de procedimentos para verificar a conformidade do PGRO à NR-01.

            Neste livro, 2ª edição da sexta obra literária do consagrado autor William Freitas Miranda, dedicado à segurança e saúde ocupacional, somos conduzidos a conhecer as origens dos conceitos primários de perigo, risco e dano, a fim de entender as ações de planejamento, identificação, classificação, avaliação do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - PGRO e elaboração do Programa de Implementação das Medidas de Prevenção dos Riscos Ocupacionais - PIMP.

PGRO na nova NR-01

Disponível em versão impressa ou e-book.

            Esta segunda edição traz exemplos didáticos de modelos para: matriz de gradação de severidade, matriz de gradação de probabilidade, matrizes de classificação das premissas da probabilidade, matriz de critérios de decisão das ações de implementação das medidas de prevenção, matriz de seleção de EPI e a matriz do "inventário" de riscos ocupacionais.

            Através do estudo das metodologias, técnicas e ferramentas de análise de risco por métodos qualitativos, quantitativos e semiquantitativos, o autor analisa o ciclo da metodologia PDCA na gestão corporativa e ocupacional e sua correlação as diretrizes do PMBOK, e ao atendimento da OHSAS 1801, ISO 31000 e a nova ISO 45001.

            As exigências da nova redação da NR-01 para elaboração do Programa de Gestão de Riscos Ocupacionais - PGRO são analisadas item a item, desde os prazos, técnicas, informes ao trabalhador, articulação entre empresas contratantes e contratadas, e principalmente a documentação obrigatória exigida e sujeita à fiscalização pela Auditoria Fiscal do Trabalho.

            O autor ilustra cada etapa da gestão de risco ocupacional através de exemplos de modelos de matrizes de identificação, classificação, avaliação dos riscos ocupacionais e do Programa de Tratamento dos Riscos Ocupacionais.

           A obra finda apresentando um exemplo didático de estruturação do Programa de Gestão de Riscos Ocupacionais - PGRO, listando um conjunto de procedimentos passo-a-passo e os documentos capazes de atender as exigências da nova redação da NR-01.

CF Art. 220
"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.451 de 21/06/2018 [...]
"1. A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático.
2. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.
3. São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral.
4. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes.
5. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional." 
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/06/2018] (p. 1, col. 2) 

Acórdão é a manifestação de um órgão judicial colegiado que revela uma posição jurídica, baseada em argumentos sobre a aplicação de determinado direito a uma situação de fato e específica.




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