Gradação da Probabilidade dos Danos Ocupacionais na nova NR-01 (após 26 de maio de 2025)

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 - vigência em 26 de maio de 2025 trouxe algumas alterações nas premissas para a gradação da probabilidade (subitem 1.5.4.4.5.1, 1.5.4.4.5.2, 1.5.4.4.5.3 e 1.5.4.4.5.4), vejamos: “1.5.4.4.5.1 A gradação da probabilidade deve levar em consideração o cumprimento dos requisitos estabelecidos em NR e na legislação aplicável.” “1.5.4.4.5.2 Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de perigos físicos, químicos e biológicos, a avaliação deve comparar o perfil de exposição ocupacional com valores de referência ou aplicar outros critérios estabelecidos na NR-09 e a eficácia das medidas de prevenção implementadas.” “1.5.4.4.5.3 Para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde decorrentes de fatores ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção ...