Matriz de Gradação da Severidade das Possíveis Lesões ou Agravos à Saúde dos Trabalhadores
A nova redação da NR-01, elenca as três premissas que o profissional de segurança do trabalho deve considerar na definição das categorias de severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores: NR-01 subitem 1.5.4.4.3 A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados. NR-01 subitem 1.5.4.4.3.1 A magnitude deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes ampliados. Assim, na definição das CATEGORIAS DE SEVERIDADE das possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, deve-se levar em consideração três premissas: Magnitude das lesões ou agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais; Quantidade de trabalhadores possivelmente afetados; Consequências de acidentes ampliados ; Lembramos que: “Premissas” são proposições que dependendo de fatores externos são aceitas como verdadeiras, reais e certas. “ Acidente Ampliado ” - evento capaz de, em um